Decreto nº 6.782, de 27/01/1925
Texto Original
Suprime o lugar de adjunto do Grupo Escolar de Mercês.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento do ensino primário, em vigor, resolve suprimir o lugar de adjunto do Grupo escolar de Mercês.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1925.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Sandoval Soares Azevedo.