Decreto nº 6.782, de 27/01/1925

Texto Original

Suprime o lugar de adjunto do Grupo Escolar de Mercês.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de conformidade com o regulamento do ensino primário, em vigor, resolve suprimir o lugar de adjunto do Grupo escolar de Mercês.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1925.

FERNANDO MELLO VIANNA.

Sandoval Soares Azevedo.