Decreto nº 6.781, de 27/01/1925
Texto Original
Marca o dia 1º de Março próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador geral pelo município de Uberabinha.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e ciente de que, findo o prazo legal, o sr. Presidente da Câmara Municipal de Uberabinha não marcou dia para se realizar a eleição de uma vaga de vereador geral verificada na sua representação, resolve de conformidade com o art. 83 do reg. a que se refere o Decreto nº 4.877, de 22 de setembro de 1917, designar o dia 1º de março próximo futuro para que se realize a mencionada eleição.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1925.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Sandoval Soares Azevedo.