Decreto nº 6.777, de 27/11/1962
Texto Original
Dá a denominação à Escola de Iniciação Agrícola, de Corinto.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e
Considerando que a antiga Escola Elementar de Agricultura, de Corinto, criada no Governo do sr. Milton Campos pelo Decreto-Lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947, foi localizado naquela cidade para os fins de sua instalação e regulamentação pelo Decreto nº 2.905, de 8 de outubro de 1948;
Considerando que foi o eminente brasileiro o reformador do ensino agrícola em Minas, com a criação das escolas de agricultura pelo citado Decreto-Lei nº 2.153 e da Universidade Rural, pela Lei nº 272, de 23 de novembro de 1948, iniciativas que realçam a visão do estadista;
Considerando a justiça de se dar público testemunho de reconhecimento ao ilustre mineiro, personalidade representativa das mais caras tradições de Minas e das legítimas aspirações de seu povo, como humanista, jurisconsulto e político;
Considerando que o nome do eminente patrono, por suas virtudes de austeridade, modéstia e imperturbável equilíbrio, como por sua vida consagrada ao bem da Pátria, servirá de inspiração, exemplo e paradigma às futuras gerações que a instituição, já agora em funcionamento regular, irá formar,
Decreta:
Art. 1º - Fica denominada Escola de Iniciação Agrícola “Governador Milton Campos” a Escola Elementar no município de Corinto.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de novembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares