Decreto nº 6.774, de 23/01/1925
Texto Original
Marca o dia 18 de fevereiro próximo para ser instalado o distrito de Veadinho, município de Caratinga, ficando nessa parte revogado o Decreto nº 6.721, de 7 de novembro de 1924.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve marcar o dia 18 de fevereiro próximo para ser instalado o distrito de Veadinho, município de Caratinga, ficando nessa parte revogado o Decreto nº 6.721, de 7 de novembro de 1924.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 23 de janeiro de 1925.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Sandoval Soares Azevedo.