Decreto nº 6.760, de 13/01/1925
Texto Original
Marca os dias 15 de fevereiro e 15 de março próximos futuros para se procederem, respectivamente, à eleição de um vereador pelo distrito de Lagoinha, município de Entre Rios, e sua instalação.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, e de acordo com a Lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, resolve marcar o dia 14 de fevereiro próximo futuro para se proceder à eleição de um vereador pelo distrito de Lagoinha, município de Entre Rios, criado pela referida lei, e o dia 15 de março para sua instalação.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de janeiro de 1925.
FERNANDO MELLO VIANNA.
Sandoval Soares Azevedo.