Decreto nº 6.733, de 19/10/1962

Texto Original

Dispõe sobre a comemoração do Dia das Nações Unidas.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

considerando que no dia 24 deste mês se celebra o 17º aniversário da Organização das Nações Unidas;

considerando a valiosa contribuição das Nações Unidas para a causa da paz universal;

considerando que a ONU vem desenvolvendo largo programa de cooperação internacional na luta contra o subdesenvolvimento;

considerando que esse organismo internacional colabora para a melhoria das condições econômicas dos povos;

considerando que, neste ano, o tema das comemorações é o da década do desenvolvimento econômico do mundo;

Decreta:

Art. 1º – O Dia das Nações Unidades, que transcorre a 24 deste mês, será comemorado em todos os estabelecimento de ensino do Estado com palestras em que se realcem os serviços prestados por esse organismo internacional à causa da paz e do progresso e, especialmente, à sua colaboração na luta contra o subdesenvolvimento.

Art. 2º – As Secretaria da Educação do Interior, da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, bem como o Comando Geral da Polícia Militar, tomarão as devidas providências a fim de que a comemoração do Dia das Nações Unidas tenha caráter de esclarecimento e alto sentido objetivista.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

José de Magalhães Pinto – Governador do Estado.