Decreto nº 6.699, de 25/09/1962

Texto Original

Dá denominação de “Professor José Vicente” ao 3.º Grupo Escolar da cidade de Pium-i.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica atribuida a denominação de “Professor José Vicente” ao 3.º Grupo Escolar da cidade de Pium-i.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as atoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares