Decreto nº 6.699, de 25/09/1962
Texto Original
Dá denominação de “Professor José Vicente” ao 3.º Grupo Escolar da cidade de Pium-i.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica atribuida a denominação de “Professor José Vicente” ao 3.º Grupo Escolar da cidade de Pium-i.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as atoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares