DECRETO nº 6.697, de 24/09/1962 (REVOGADA)

Texto Original

Dá denominação de “Júlia Lopes de Almeida”, ao Grupo Escolar da Vila Parque Cruzeiro do Sul, do Quadro “B” da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário, e desejando tributar merecida homenagem à memória ilustre sob todos os títulos, da saudosa escritora Patrícia Júlia Lopes de Almeida, e cujo centenário de nascimento se comemora,

Decreta:

Art. 1º - Fica atribuída a denominação de “Júlia Lopes de Almeida” ao Grupo Escolar da Vila Parque Cruzeiro do Sul, do quadro B” da Capital.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares