Decreto nº 6.676, de 05/09/1962

Texto Original

Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito suplementar de Cr$42.872.500,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961, decreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$42.872.500,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), as dotações abaixo do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública. 3.6.02.02.0.150-8253 - Gêneros de alimentação - Cr$40.000.000,00. 3.6.02.01.0.015-8240 - Ajuda de Custo - Cr$1.000.000,00. 3.6.07.01.0.015-8240 - Ajuda de Custo - Cr$826.500,00. 3.6.09.00.0.021-8250 - Serviço ,extraordinário, esp. e plantões - Cr$1.046.000,00. Total - Cr$42.872.500,00.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.