Decreto nº 6.654, de 24/08/1962
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o
crédito suplementar de
Cr$1.050.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 37 da Lei nº 2.502, de 10 de dezembro de 1961, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.050.000.000,00 (hum bilhão e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender ao aumento de vencimento do funcionalismo público estadual no corrente exercício.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 37 da Lei nº 2.502, de 10 de dezembro de 1961, decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.050.000.000,00 (hum bilhão e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender ao aumento de vencimento do funcionalismo público estadual no corrente exercício.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.