Decreto nº 6.649, de 20/08/1962

Texto Original

Dá denominação de “João Damasceno Ferreira” no 2º Grupo Escolar da cidade de Recreio.


O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos do Código do Ensino Primário,


Decreta:


Artigo 1º – Fica atribuida a denominação de “João Damasceno Ferreira” ao 2º Grupo Escolar da cidade de Recreio.


Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencem que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.


Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de agôsto de 1962.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares