Decreto nº 6.628, de 28/07/1962
Texto Original
Faz lotação.
Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 18, da Lei nº 1.291, de6 de dezembro de 1955, decreta:
Art. 1º - Fica lotado na comarca de Juiz de Fora o cargo de Assistente Judiciário do qual é ocupante, em caráter interino, a bacharela Hylda Baeta de Barros.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de julho de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.
Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 18, da Lei nº 1.291, de6 de dezembro de 1955, decreta:
Art. 1º - Fica lotado na comarca de Juiz de Fora o cargo de Assistente Judiciário do qual é ocupante, em caráter interino, a bacharela Hylda Baeta de Barros.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de julho de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.