Decreto nº 6.611, de 05/07/1962
Texto Original
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terreno destinado à ampliação da subestação de Itaúna, situada no lugar denominado “Contendas”, no município de Itaúna, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941, combinado com o art. 2º do Decreto Federal nº 35.851, de 16/7/1954 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951,
DECRETA:
Art. 1º – Para o fim de ser desapropriado, mediante acordo ou judicialmente, com o objetivo de ampliar a subestação de energia elétrica da cidade de Itaúna, destinada á interligação do Sistema Cemig, é declarado de utilidade pública um terreno situado no lugar denominado “Contendas”, no Município de Itaúna, neste Estado e pertencente a Raimundo Antunes de Oliveira.
Art. 2º – O terreno ora declarado de utilidade pública, que apresenta a forma de um retângulo, contém as áreas de 350 ms² (trezentos e cinquenta metros quadrados) e 1.050 m² (hum mil e cinquenta metros quadrados), dentro das seguintes linhas perimétricas: 1ª área partindo do limite da divisa dos terrenos da subestação com terrenos de Raimundo Antunes de Oliveira segue acompanhando a referida divisa na distância de 70m (setenta metros) de comprimento; desse ponto inflete à esquerda com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta na distância de 5 m (cinco metros) de comprimento; desse ponto inflete à esquerda com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta na distância de 70m (setenta metros) de comprimento; desse ponto inflete novamente à esquerda com um ângulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta na distância de 5m (cinco metros) de comprimento até encontrar o ponto de partida, sempre em divisas com Raimundo Antunes de Oliveira. 2ª área, partindo do limite da divisa dos terrenos da subestação com terrenos de Raimundo Antunes de Oliveira, segue acompanhando a referida divisa na distância de 70m (setenta metros) de Comprimento; desse ponto infere à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta na distância de 15m (quinze metros) de comprimento; desse ponto inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta na distância de 70m (setenta metros) de comprimento; desse ponto inflete à direita com um ângulo de 90° (noventa graus) e segue em linha reta na distância de 15m (quinze metros) de comprimento até encontrar o ponto de partida, sempre em divisas com Raimundo Antunes de Oliveira.
Art. 3º – A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S. A. (Cemig), fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4º – É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.