Decreto nº 6.610, de 05/07/1962

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, os terrenos necessários à construção de linhas de transmissão de energia elétrica ligando a subestação de Itaúna aos terrenos da siderúrgica EMA, dessa mesma cidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, mediante acordo ou judicialmente, o terreno de propriedade presumida do Patrimônio Imobiliário S/A, situado no município de Poços de Caldas, contíguo à faixa de domínio, margem esquerda, da rodovia BR-32, nas proximidades das estacas 236 a 247, trecho Poços de Caldas – Divisa de São Paulo, com a área de 82.103,30 m² (oitenta e dois mil, cento e três metros quadrados e 30 decímetros quadrados), tendo a forma de um polígono irregular, com sete lados, representado na planta, devidamente autenticada, constante do processo nº 4.423|62, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – O terreno mencionado no artigo anterior destina-se a instalações industriais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, para a manutenção e conservação da BR-32 e de outras frentes pavimentadas nas imediações de Poços de Caldas.

Art. 3º – Fica declarada a urgência da desapropriação.

Art. 4º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.