Decreto nº 6.571, de 11/05/1962 (Revogada)

Texto Original

Cria Grupo de Trabalho destinado ao estudo do problema da navegação aérea no Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, Item II, da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade de expansão da navegação aérea em nosso Estado;

considerando os benefícios que podem resultar da intensificação do transporte aéreo de passageiros e de carga entre as diversas regiões de Minas e para fora do Estado;

considerando os planos de aquisição de aeronaves destinadas aos diversos órgãos da administração para atenderem aos respectivos encargos;

considerando que uma empresa de navegação aérea, ligada diretamente ao Governo do Estado, poderá prestar serviços relevantes de assistência às populações do Interior, bem como à economia das diversas regiões;

considerando a necessidade de maior integração política social e econômica de Minas,

Decreta:

Art. 1º – Fica criado um Grupo de Trabalho para estudar e apresentar sugestões a respeito do problema da navegação aérea em Minas Gerais, indicando, inclusive, medidas objetivas a serem tomadas para a organização de uma empresa de transportes aéreos, com participação do Governo do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho, instituído pelo art. 1º, deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Chefe do Poder Executivo, o relatório final dos trabalhos.

Art. 3º – Consideram-se relevantes os serviços prestados pelos membros do Grupo de Trabalho ora criado, devendo ser anotados nas fichas funcionais dos servidores estaduais designados e serão executados sem prejuízo de suas atividades nas repartições a que se vinculam.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 11 de maio de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rafael Caio Nunes Coelho, respondendo pelo expediente da Secretaria de Viação e Obras Públicas