Decreto nº 6.559, de 26/04/1962
Texto Original
Dá denominação à Escola Vocacional e
de Aprendizagem Industrial de
Uberlândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando que a Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial de Uberlândia foi localizada na cidade do mesmo nome pelo Decreto nº 2.691, de 4 de maio de 1948, obedecendo ao plano sobre providências para o fomento da produção, previsto no Decreto- Lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947, e elaborado pelo então titular da Pasta da Agricultura, senhor Américo Renné Gianetti; considerando que o agudo descortino do ilustre homem público transcendeu as lindes de sua administração, por sua iniciativa precursora, que evoluiu através das planificações dos governos posteriores, ao lançar os fundamentos da política do fomento da produção, preconizando o ensino vocacional e médio, a eletrificação urbana e rural, o aproveitamento do rio Santo Antônio, a criação da Nova Cidade Industrial, fábrica de adubos, rede de bem como outros empreendimentos de vulto, considerando que a eminente nobreza da sua vida, por sua singular operosidade, talento privilegiado, vocação pioneira e espírito altruísta, servirá como padrão do maior alto teor, de cuja fidelidade não se demitirão os moços, que se formarem na Escola, que tem como patrono o Grande Mineiro; considerando que, transcorridos quatorze anos de início das obras da Escola, somente agora é concluído o notável empreendimento, que traz o timbre imperecível de seu criador, a cuja memória se rende justa homenagem, com a denominação, que se dá à Escola;
Decreta:
Art. 1º - Fica denominada Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial “Américo Renée Gianetti” a Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial, localizada em Uberlândia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de abril de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Rondon Pacheco
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando que a Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial de Uberlândia foi localizada na cidade do mesmo nome pelo Decreto nº 2.691, de 4 de maio de 1948, obedecendo ao plano sobre providências para o fomento da produção, previsto no Decreto- Lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947, e elaborado pelo então titular da Pasta da Agricultura, senhor Américo Renné Gianetti; considerando que o agudo descortino do ilustre homem público transcendeu as lindes de sua administração, por sua iniciativa precursora, que evoluiu através das planificações dos governos posteriores, ao lançar os fundamentos da política do fomento da produção, preconizando o ensino vocacional e médio, a eletrificação urbana e rural, o aproveitamento do rio Santo Antônio, a criação da Nova Cidade Industrial, fábrica de adubos, rede de bem como outros empreendimentos de vulto, considerando que a eminente nobreza da sua vida, por sua singular operosidade, talento privilegiado, vocação pioneira e espírito altruísta, servirá como padrão do maior alto teor, de cuja fidelidade não se demitirão os moços, que se formarem na Escola, que tem como patrono o Grande Mineiro; considerando que, transcorridos quatorze anos de início das obras da Escola, somente agora é concluído o notável empreendimento, que traz o timbre imperecível de seu criador, a cuja memória se rende justa homenagem, com a denominação, que se dá à Escola;
Decreta:
Art. 1º - Fica denominada Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial “Américo Renée Gianetti” a Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial, localizada em Uberlândia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de abril de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Rondon Pacheco