Decreto nº 6.543, de 09/04/1962

Texto Original

Transfere as comemorações do dia da Inconfidência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição do Estado, e considerando que a data de 21 de abril incidirá, no corrente ano, no sábado santo, dia consagrado no calendário religioso da (ilegível).

Decreta:

Art. 1º – Ficam transferidas, no corrente ano, as comemorações do Dia da Inconfidência de 21 de abril para 28 do mesmo mês.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco