Decreto nº 6.541, de 02/04/1962
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o cargo de Amanuense, padrão I-9 (Ex-Amanuense, referência XIII) do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, a que se refere a Lei nº 2.532, de 23 de dezembro de 1961, do qual é ocupante Paulo Modesto Pinto Coelho.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de abril de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Paulo Salvo
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º - Fica lotado na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o cargo de Amanuense, padrão I-9 (Ex-Amanuense, referência XIII) do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, a que se refere a Lei nº 2.532, de 23 de dezembro de 1961, do qual é ocupante Paulo Modesto Pinto Coelho.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de abril de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Paulo Salvo