Decreto nº 6.536, de 31/03/1962

Texto Original

Dispõe sobre lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,

DECRETA:

Art. 1º - Fica lotado na Secretaria da Segurança Pública o cargo de Escriturário, classe “G”, da carreira da mesma denominação, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, a que se refere a Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Secretaria de Saúde e Assistência, do qual é ocupante, em caráter efetivo, a servidora Maria de São José Bicalho Scarpelli.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de março de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Roberto Ribeiro de Oliveira Resende José de Faria Tavares