Decreto nº 6.519, de 17/03/1962

Texto Original

Altera disposições do Decreto nº 6.476, de 20 de janeiro de 1962, que contém o Regulamento do Adicional Reembolsável, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.534, de 23 de dezembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1º - Os arts. 24 e 25 do Decreto nº 6.476, de 20 de janeiro de 1962, passam a ter, respectivamente, a seguinte redação:

“Art. 24 - Para a distribuição de prêmios mediante sorteio direto, o sorteio da série procederá ao do número. Os demais prêmios caberão a terminações de números e séries já sorteadas”.

“Art. 25 - O plano de distribuição de prêmios constará de Portaria a ser baixada pelo Secretário das Finanças”.

Art. 2º - O § 2º do art. 31 do Decreto nº 6.476, de 20 de janeiro de 1962, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 31 - ..................................

§ 2º - Caso não ocorra essa circunstância, o primeiro sorteio acumulado para distribuição de prêmios aos revendedores será realizado em fins de junho de 1962, e corresponderá ao dos dois primeiros trimestres do mesmo ano”.

Art. 3º - No art. 32 do Decreto nº 6.476, de 20 de janeiro de 1962, a alínea “a” passa a ter a seguinte redação:

“Art. 32 - ..................................

a) aos consumidores serão distribuídos, mensalmente, prêmios em dinheiro e em mercadorias até a importância total de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros)”.

Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário, especialmente os §§ 1º e 2º do art. 24 e do art. 25 do decreto nº 6.476, de 20 de janeiro de 1962.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos .. de março de 1962;

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado