Decreto nº 6.518, de 16/03/1962

Texto Original

Modifica o art. 6º do Decreto nº 6.346, de 28 de setembro de 1961, que regulamenta a Lei nº 2.395, de 10 de julho de 1961.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 2.395, de 10 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 6.346, de 28 de setembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º - Os depósitos nas contas vinculadas, indicadas no artigo anterior, serão promovidos, pela Loteria do Estado de Minas Gerais, no Banco Mineiro da Produção S.A., tendo em vista o lucro líquido anual a que se refere o artigo 1º, da Lei nº 2.395, de 10 de julho de 1961, e desde sua vigência. Parágrafo único - Uma vez concluída a construção do edifício do Pronto Socorro, a Secretaria da Viação e Obras Públicas fará à Loteria do Estado de Minas Gerais a necessária comunicação para efeito dos depósitos à ordem da Secretaria da Segurança Pública, à conta da instalação e manutenção do estabelecimento.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado