Decreto nº 6.508, de 17/02/1962

Texto Original

Institui o ensino industrial na Granja-Escola “Dom Delfim”, de Muriaé.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição do Estado, e Considerando que a Granja-Escola “Dom Delfim” ministra apenas o curso primário, prolongando a permanência do menor no internato, com todos os inconvenientes do hospitalismo sem propiciar iniciação profissional adequada; Considerando o crescente aceso das massas às oportunidades de trabalho e a necessidade da extensão dos benefícios da adequada formação profissional a todos; Considerando a urgência da maior difusão do ensino industrial para atendimento da demanda do mercado de trabalho e exigência de industrialização do País; Considerando que se deve ministrar ao menor desvalido educação integral, harmonizando o trabalho manual e intelectual, no sentido de preparar o aluno para a vida nos planos físico, econômico, social, moral e espiritual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o ensino industrial, criado pelo Decreto nº 6.305, de 11 de outubro de 1961, na Granja-Escola “Dom Delfim”, de Muriaé.

Art. 2º - O Secretário do Interior fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação, equipamento e regulamentação da Escola.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 1962.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado