Decreto nº 6.506, de 15/02/1962
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956.
DECRETA:
Art. 1º - Fica lotado na coletoria de Alterosa, de 3ª classe, o senhor Argeu Teixeira de Souza, escrivão, Padrão U.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15, da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 1956.
DECRETA:
Art. 1º - Fica lotado na coletoria de Alterosa, de 3ª classe, o senhor Argeu Teixeira de Souza, escrivão, Padrão U.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado