Decreto nº 6.487, de 25/01/1962
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Artigo 1º – Fica lotado na coletoria de Andrelândia, de 2ª Classe, o sr. Temistoclides Luiz da Silva, promovido a Coletor, padrão X, e sem lotação.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de janeiro de 1962.
Bilac Pinto
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO