Decreto nº 6.485, de 22/01/1962
Texto Original
Faz lotação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o artigo 15, da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956,
Decreta:
Artigo 1º – Fica lotado na coletoria de Perdigão, de 5ª classe, o sr. Argemiro Kascher da Gama Amorim, Auxiliar Técnico de Arrecadação, padrão O, sem lotação.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contem.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto