Decreto nº 6.477, de 22/01/1962
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública os Serviços Voluntários de Assistência Social (SERVAS).
(Vide Lei nº 22.607, de 20/7/2017.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, e,
Considerando que os Serviços Voluntários de Assistência Social (SERVAS) se constituíram em sociedade civil com os seus estatutos devidamente registrados no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte;
Considerando que a mencionada entidade se acha em efetivo funcionamento, prestando desinteressadamente relevantes serviços à coletividade;
Considerando que os cargos de sua Diretoria não são remunerados;
Decreta:
Art. 1º – São declarados de utilidade pública os Serviços Voluntários de Assistência Social (SERVAS), com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1962.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado.
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Data da última atualização: 21/7/2017.