Decreto nº 6.475, de 11/01/1962
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Major Américo Ferreira Lima”, da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, tem I, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Major Américo Ferreira Lima”, da Capital, com a mesma denominação.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1962.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa