Decreto nº 6.471, de 05/01/1962
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças, o
crédito especial de Cr$
50.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei 2.534, de 23 de dezembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender despesas decorrentes com a lei que institui o adicional reembolsável.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei 2.534, de 23 de dezembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender despesas decorrentes com a lei que institui o adicional reembolsável.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1962.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado