Decreto nº 6.455, de 28/12/1961
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Imaculada Conceição”, da cidade de Governador Valadares.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, aliena “g”, da Lei n.º 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Imaculada Conceição”, na cidade de Governador Valadares.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa