Decreto nº 6.455, de 28/12/1961

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Imaculada Conceição”, da cidade de Governador Valadares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 4º, aliena “g”, da Lei n.º 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Imaculada Conceição”, na cidade de Governador Valadares.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa