Decreto nº 6.437, de 19/12/1961
Texto Original
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, terrenos e benfeitorias neles existentes, destinados à Cidade industrial de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 6º do Decreto-lei federal nº 3.305, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.780, de 21 de maio de 1950, considerando o grande interesse publico existente na criação da Cidade industrial de Juiz de Fora,
DECRETA:
Art. 1º – São declarados de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias neles existentes, com área de 5.053.000 m² (cinco milhões, cinquenta e três mil metros quadrados), situados no município de Juiz de Fora e destinados à construção de um parque ou cidade industrial, inclusive serviços acessórios e vilas residenciais.
Art. 2º – Os terrenos e benfeitorias aludidos no artigo anterior percentem a Auta Barbosa de Araújo e Eduardo Barck ou herdeiros ou sucessores dos mesmos e a outros titulares de propriedade nas áreas a seguir enunciadas, aqui não mencionados, bens esses localizados e caracterizados na planta topográfica nº 2, escala de 1:10.000, preparada pelo Grupo de Trabalho constituído na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho para o fim de estudar a localização do parque industrial a que se refere este decreto e integrante do respectivo processo, apresentando a seguinte definição de áreas e descrição de limites:
Gleba Al:
Partindo do cruzamento da BR-3 (Rodovia União e indústria) com o ramal de Lima Duarte, da E.F.C.B., segue era direção norte pela margem acidental dessa rodovia até alcançar o Rio Paraibuna; daí segue para montante pela margem direita do Rio Paraibuna até alcançar o ponto mais setentrional da margem direita desse rio, entre as duas pontes ferroviárias ali existentes, no trecho Benfica-Dias Tavares; daí segue por uma linha reta de direção aproximada de 72° 40’ NE que vai ao marco de triangulação geodésica do pico Coroado, na altitude de 778 m.; desse marco no Coroado segue em linha reta, de orientação ll° 30’ SE, aproximadamente, até o cruzamento do Ribeirão das Três Pontes (margem esquerda) com o ramal de Lima Duarte, da E.F.C.B., próximo do km 290; daí segue pela| margem setentrional desse referido ramal da E.F.C.B. até o ponto de partida, com a área total de 2.500.000 m² (dois milhões e quinhentos mil metros quadrados), aproximadamente. Da área contida na gleba assim descrita exclui-se a área edificada, contígua à Vila de Benfica e localizada na margem setentrional do ramal de Lima Duarte, da E.F.C.B., compreendendo os loteamentos em terrenos que são ou foram de propriedade do Sr. Júlio Diniz, do campo de futebol de Benfica, e de outros proprietários, limitada essa área excluída a oeste pelo lacrimal que deságua no Ribeirão das Três Pontes, entre as ruas Evaristo da Veiga e Bartolomeu Bueno, a leste com os terrenos de D. Auta Barbosa de Araújo ou herdeiros ou sucessores e ao norte com os terrenos do Sr. Eduardo Barck ou herdeiros ou sucessores.
A gleba Al, como descrita, tem uma área líquida de 2.420.000 m² (dois milhões, quatrocentos e vinte mil metros quadrados), aproximadamente, deduzida a área edificada acima indicada.
Gleba B:
Partindo do marco de triangulação geodésica do pico Coroado, segue para sudoeste por uma linha reta na direção aproximada de 48° 50’ NE, até alcançar o ponto culminante da cota 788, situado à distancia de cerca de 3.000 m (três mil metros); daí segue para sudeste por uma linha reta de direção aproximada de 25° 0’ SE, até o pico mais alto, de cota 801 m, situado a cerca de 1.990 m (mil novecentos e noventa metros) do ponto anterior; desse último ponto, de cota 801 m, segue para o sul segundo a direção aproximada de 0° 8’ SE, até alcançar o centro do cruzamento da rodovia com a ferrovia, ambas que se dirigem para Lima Duarte; desse ponto segue para leste, pela margem setentrional do ramal de Lima Duarte, da E.F.C.B., até alcançar o cruzamento do córrego ou ribeirão Três Pontes, margem esquerda, com a ferrovia, próximo do km 290; desse ponto segue para o norte em linha reta, na direção 11° 30’ SE, até o ponto inicial, no pico Coroado, com a área total de 2.300.000 m² (dois milhões e trezentos mil metros quadrados), aproximadamente.
Gleba A2:
Compreendida entre a margem esquerda do Rio Paraibuna e a margem ocidental da linha tronco da E.F.C.B., com a área aproximada de 333 000 m² (trezentos e trinta e três mil metros quadrados).
Art. 3º – É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1901.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Salvo