Decreto nº 6.436, de 19/12/1961

Texto Original

Faz retificação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

DECRETA:

Art. 1º – A denominação da função a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 6.168, de 24 de janeiro de 1901, é Serviçal, referência VII, e não, Guarda de Alunos, referência XII.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1901.

José de Magalhães Pinto

Rondon Pacheco