Decreto nº 6.432, de 13/12/1961

Texto Original

Dispõe sôbre o exercicío de extranumerário mensalista na Secretaria da Segurança Publica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Artigo 1º – Passa a ter exercicio na Secretaria da Segurança Publica o servidor extranumerário mensalista Antônio Carvalho, ocupante estável da função isolada de Trabalhador, referência X, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saude e Assistência, criada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

José de Faria Tavares