Decreto nº 6.380, de 07/11/1961
Texto Original
Dispõe sôbre liberação de verbas da Secretaria do Interior.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 51, item II, da Constituição do Estado e o artigo 6º da Lei nº 2.239, de 7 de dezembro de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 6.265, de 10 de maio de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam liberadas as parcelas congeladas de 20% das verbas abaixo, do orçamento vigente da Secretaria do Interior:
POLICIA MILITAR
18-02-101 – 8.212 – Animais de trabalho, produção e reprodução.
18-08-110 – 8.212 – Aparelhagem de gabinete médico.
18-08-112 – 8.212 – Aparelhagem de laboratório.
18-08-119 – 8.212 – Aprestos de cozinha, mesa e dormitório.
18-08-120 – 8.212 – Aprestos de montaria e tração.
18-08-122 – Instrumentos de musica.
18-08-124 – 8.212 – Máquinas de escritório.
18-08-126 – Móveis e utensílios, em geral.
18-08-128 – 8.212 – Veículos.
18-08-151 – 8.213 – Acessórios de veículos.
18-08-154 – 8.213 – Combustiveis e lubrificantes para máquinas e veiculos.
18-08-156 – 8.213 – Drogas e medicamentos.
18-08-157 – 8.213 – Forragens e ferragens para animais.
18-08-158 – 8.213 – Gêneros de alimentação.
18-08-159 – 8.213 – Material de acondicionamento.
18-08-160 – 8.213 – Material de conservação em geral.
18-08-163 – 8.213 – Material de enfermaria e de gabinetes médico e dentário.
18-08-165 – 8.213 – Material de expediente.
18-08-168 – 8.213 – Material de Limpeza e higiene.
18-08-171 – 8.213 – Material de radiografia.
18-08-174 – 8.213 – Material de tipografia.
18-08-177 – 8.213 – Papel de impressão e de obras, em geral.
18-08-178 – 8.213 – Roupa de cama e mesa.
18-08-180 – 8.213 – Vestuário e calçado.
18-08-206 – 8.214 – Despesas de pronto pagamento.
18-08-207 – 8-214 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas.
18-08-211 – 8.214 – Força e Luz.
18-08-213 – 8.214 – Locação de imóveis.
18-08-220 – 8.214 – Serviços de conservação, em geral.
18-08-225 – 8.214 – Transportes.
18-08-235 – 8.994 – Representações, recepções, homenagens e hospedagens.
18-08-237 – 8.994 – Serviço de Assistência Social.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
Bilac Pinto