Decreto nº 6.359, de 11/10/1961
Texto Original
Institui o ensino industrial em estabelecimento do Departamento Social do Menor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 51, nº 11, da Constituição do Estado,
Considerando que as escolas Profissionais do departamento Social do Menor (D.S.M.) se limitam ao ensino rudimentar de práticas de oficios e urge adaptá-las ás normas de ensino industrial, estabelecidas no dec. n. 6.305, de 31 de julho de 1961;
Considerando que os alunos desses estabelecimentos saem sem preparação profissional conveniente, que lhes assegure a autonomia e Independência em sua readaptação social;
Considerando o crescente acesso das massas às oportunidades de trabalho e a necessidade da extensão dos benefícios da adequada formação profissional a todos;
Considerando a urgência da maior difusão do ensino industrial e instalação de novas escolas, para atendimento da demanda do mercado de trabalho e exigência da industrialização do Pais;
Considerando que se deve ministrar ao menor desvalido educação integral, harmonizando o trabalho manual e intelectual, no sentido de preparar o aluno para a vida nos planos físico, econômico, social, moral e espiritual,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o ensino industrial, criado pelo Decreto nº 6.305, de 31 de julho de 1961, nos seguintes estabelecimento do D.S.M.:
a) Escola Profissional "Leon Renault";
b) Escola Industrial “Reófilo Ribeiro”;
c) Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial, de Uberlândia.
Parágrafo único – A Oficina Escola “Alfredo Pinto”, ministrará o Curso de Qualificação.
Art. 2º – Nas Escolas de Aprendizagem Industrial poderão funcionar os Cursos de Iniciação Vocacional, de Qualificação e o Preparatório.
Art. 3º – O Secretário do Interior fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação, equipamento e regulamentação das escolas.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco