Decreto nº 6.326, de 23/08/1961 (Revogada)
Texto Original
Modifica a redação do art. 102, letra “d” do Código do Ensino Primário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade da construção de novas unidades escolares no Estado;
Considerando a valorização dos terrenos e a diminuição das áreas livres pelo crescimento da população e do número de construções,
resolve dar nova redação à alínea “d”, do art. 102, do Código do Ensino Primário:
Art. 102 – Os prédios escolares serão construídos:
“d”) em uma área de, pelo menos, 1.200 metros quadrados para grupo ou escola reunida e de 1.000 metros quadrados para escola isolada.
Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa