Decreto nº 6.307, de 04/08/1961
Texto Original
Incorpora ao DSM a Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial de Uberlândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 4º, n. III, da Lei n. 1.565, de 10 de janeiro de 1957,
Decreta:
Art. 1º - Fica incorporada ao DSM a Escola Vocacional e de Aprendizagem Industrial de Uberlândia.
Art. 2º - Para aplicação na Escola incorporada, ficam transferidas ao DSM as dotações orçamentárias consignadas no orçamento celebrado com o Ministério da Educação, no que lhe disser respeito, bem como qualquer ajuda ou subvenção oficial.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Abel Rafael Pinto
Rondon Pacheco