Decreto nº 6.297, de 12/07/1961
Texto Original
Dispõe sôbre prorrogação de prazo para término dos trabalhos da Comissão instituída pelo Decreto n. 6.264, de 9 de maio de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e
considerando a complexidade das tarefas a cargo da Comissão designada para estudo dos problemas de telecomunicações no Estado;
considerando a dificuldade, em face da multiplicidade das fontes, na coleta dos dados que interessam ás questões afetas áquela Comissão,
Decreta:
Art. 1º – Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º, do Decreto n. 6.264, de 9 de maio de 1961, para a conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão instituida pelo mesmo Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem que o cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado e passado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Ribeiro Pena