Decreto nº 6.297, de 12/07/1961

Texto Original

Dispõe sôbre prorrogação de prazo para término dos trabalhos da Comissão instituída pelo Decreto n. 6.264, de 9 de maio de 1961.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e

considerando a complexidade das tarefas a cargo da Comissão designada para estudo dos problemas de telecomunicações no Estado;

considerando a dificuldade, em face da multiplicidade das fontes, na coleta dos dados que interessam ás questões afetas áquela Comissão,

Decreta:

Art. 1º – Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 1º, do Decreto n. 6.264, de 9 de maio de 1961, para a conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão instituida pelo mesmo Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução do presente Decreto pertencerem que o cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado e passado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Ribeiro Pena