Decreto nº 6.288, de 26/06/1961

Texto Original

Dispõe sobre o exercício de extranumerários mensalistas na Secretaria do Interior.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Passam a ter exercicio na Secretaria do Interior os servidores extranumerários mensalistas Gilson Fontoura Lima, Gastão Ribeiro Filho e Clemente de Oliveira, ocupantes, respectivamente, das funções isoladas de Mensageiro, Referência V, Mensageiro, Referência V, e Serviçal, Referência XI, criadas pelo Decreto n. 4.878, de 9 de janeiro de 1956.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco