Decreto nº 6.281, de 14/06/1961

Texto Original

Altera dispositivo do Decreto n. 5.025, de 8 de junho de 1956.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1º - O § 1º, do artigo 1º, do Decreto n. 5.025, de 8 de junho de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - A gratificação de que trata este artigo é concedida exclusivamente aos servidores sujeitos a horário especial de trabalho, com exercício no Gabinete do Governador, de Secretário de Estado ou do Departamento de Administração Geral, dependendo a sua concessão de ato expresso do Governador do Estado."

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de junho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

Abel Rafael Pinto

Oscar Dias Corrêa

José Ribeiro Pena

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende