Decreto nº 6.272, de 17/05/1961
Texto Original
Declara de festa cívica o dia 21 de maio de 1961, que assinala o sesquicentenário de nascimento de Cristiano Ottoni.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando a influência exercida por Cristiano Benedito Ottoni nos destinos políticos, sociais e culturais do País;
E considerando que sua vida, toda ela voltada aos superiores interesses da Pátria, deve ser apontada como padrão e paradigma às novas gerações,
Decreta:
Artigo 1º - É declarado de festa cívica o dia 21 de maio de 1961, data do sesquicentenário do nascimento de Cristiano Benedito Ottoni.
Artigo 2º - O Governo do Estado promoverá e estimulará comemorações que assinalem essa data de tão grata e elevada significação.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de maio de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.