Decreto nº 6.262, de 03/05/1961

Texto Atualizado

Cria o Grupo Escolar na cidade de Uberaba, com a denominação de “Professora Edith França”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Uberaba, com a denominação de “Professora Edith França”.

(Vide art. 1º do Decreto nº 40.223, de 28/12/1998.)

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Uberaba, aos 3 de maio de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

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Data da última atualização: 4/9/2017.