Decreto nº 6.262, de 03/05/1961
Texto Original
Cria o Grupo Escolar na cidade de Uberaba, com a denominação de “Professora Edith França”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Uberaba, com a denominação de “Professora Edith França”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Uberaba, aos 3 de maio de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa