Decreto nº 6.260, de 24/04/1961 (Revogada)

Texto Original

Cria Grupo de Trabalho para equacionar o problema da navegabilidade do Rio Doce.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

considerando o disposto do decreto n. 6.244, de 27 de março de 1961, que recomenda a criação de Grupos de Trabalho para estudo de assuntos Econômicos e sociais;

considerando que os estudos realizados no Médio e no Baixo Rio Doce indicam a viabilidade e a conveniência de sua utilização como via de escoamento do minério de ferro e importação do carvão mineral necessário ás siderurgias que se instalem ou já existam na região;

considerando o interesse econômico da programação de medidas de ordem prática para a concretização desse objetivo,

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo de Trabalho destinado a equacionar o problema da navegabilidade do Rio Doce e propôr medidas concretas para a realização desse objetivo.

Parágrafo único – O Grupo de Trabalho, a que se refere o artigo, deverá apresentar as suas conclusões dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo requisitar os servidores publicos que forem necessários ao desempenho de sua tarefa.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Governador Valadares, aos 24 de abril de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Francelino Pereira dos Santos, respondendo pelo expediente

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

Abel Rafael Pinto

Oscar Dias Corrêa

José Ribeiro Pena

Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende