Decreto nº 6.258, de 24/04/1961 (Revogada)

Texto Original

Cria Grupo de Trabalho para equacionar o problema da devolução, ao Município, de 30% do excesso de arrecadação estadual sobre o total das rendas locais, e dá outras providências.

O Governador de Minas Gerais,

Considerando a necessidade de cumprir o dispositivo constitucional que determina a devolução, ao Município, de 30% do excesso de arrecadação estadual na respectiva área sobre o total das rendas locais;

Considerando que essa devolução significará grande estímulo aos municípios, permitindo-lhes maiores recursos para a solução de seus problemas de ordem econômica e social;

Considerando a conveniência da fixação de critérios para apurar o que é devido pelo Estado aos municípios, a partir do exercício de 1918;

Considerando o espírito municipalista que preside à orientação do atual Governo, a reivindicação dos Congressos Municipalistas e o compromisso assumido em campanha eleitoral, Decreta:

Art. 1º – Fica constituído Grupo de Trabalho destinado a estudar a aplicação concreta do dispositivo constitucional que determina a devolução, ao município, de 30% do excesso de arrecadação estadual sobre o total das rendas locais.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá proceder, também, ao levantamento das importâncias devidas pelo Estado aos municípios, a partir do exercício de 1948.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho deverá concluir a sua tarefa, no prazo de 60 (sessenta) dias, e será integrado de um representante da Secretaria das Finanças, de um representante da Assessoria Técnico Consultiva, do Chefe do Departamento de Assistência aos Municípios e 3 (três) representantes da Associação Mineira de Municípios.

Art. 3º – Fica facultada ao Grupo de Trabalho a requisição dos funcionários julgados necessários à execução de sua tarefa.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Governo do Estado de Minas Gerais, em Governador Valadares, 24 de abril de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Francelino Pereira dos Santos, respondendo pelo expediente

José de Faria Tavares

Bilac Pinto

Abel Rafael Pinto

Oscar Dias Corrêa

José Ribeiro Pena

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende