Decreto nº 6.243, de 25/03/1961
Texto Original
Revoga os Decretos nºs 6.076, de 28 de dezembro de 1960 e 6.141 de 17 de janeiro de 1961.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e
considerando que a renumeração dos professores da Escola de Policia “Rafael Magalhães” é feita a titulo de honorários por aula dada, segundo critério estabelecido no art. 17 do Decreto nº 5.267, de 13 de maio de 1957 e artigo 9, §§ 1º e 2º do Decreto n. 5.536, de 24 de fevereiro de 1959;
Considerando que os Decretos nºs 6.076, de 28 de dezembro de 1960 e 6.141, de 17 de janeiro de 1961, estabelecem tratamento desigual entre os ocupantes do respectivo Corpo Docente, ferindo principio, de equidade e estabelecendo privilégio sempre desaconselhável no serviço publico,
Decreta:
Art. 1º – Ficam revogados os decretos nºs 6.076, de 28 de dezembro de 1960 e 6.141, de 17 de janeiro de 1961.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de março de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares