Decreto nº 6.238, de 30/12/1922

Texto Original

Abre o crédito extraordinário de mais 300:000$000 para liquidar as contas de despesas feitas com a representação de Minas na Exposição Internacional, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 12 da Lei nº 826, de 1º de outubro de 1921, resolve abrir o crédito extraordinário de mais trezentos contos de réis (300:000$000), para liquidação das contas de despesas feitas com a representação de Minas na Exposição Internacional, no Rio de Janeiro.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1922.

RAUL SOARES DE MOURA.

Daniel Serapião de Carvalho.

Augusto Mário Caldeira Brant.