Decreto nº 6.235, de 19/12/1922
Texto Original
Denomina Aprendizado Agrícola Barão de Camargos o estabelecimento de que tratam a Lei nº 782, de 16 de setembro de 1920, e o Decreto nº 6.191, de 4 de setembro de 1922.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição do Estado, resolve dar ao estabelecimento de que tratam a Lei nº 782, de 16 de setembro de 1920, e Decreto nº 6.191, de 4 de setembro de 1922, a denominação de Aprendizado Agrícola Barão de Camargos.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1922.
RAUL SOARES DE MOURA.
Daniel Serapião de Carvalho.