Decreto nº 6.234, de 19/12/1922
Texto Original
Declara privativo o lugar de oficial de Registro Geral de Hipotecas do termo, sede da comarca de Montes Claros.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição Mineira, e, de acordo com o § 2º do art. 278 e parágrafo único do art. 279 do Decreto nº 4.561, de 24 de abril de 1916, resolve desligar o cargo de oficial do Registro Geral de Hipotecas, anexo ao 2º ofício do judicial e notas do termo-sede da comarca de Montes Claros, e assim declará-lo privativo.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1922.
RAUL SOARES DE MOURA.
Fernando Melo Viana.