Decreto nº 6.232, de 16/12/1922
Texto Original
Abre um crédito especial de 150:000$000.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição, resolve abrir o crédito de 150:000$000 para pagamento à Arquidiocese de Mariana, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 817, de 26 de setembro de 1921, e contrato lavrado nesta data.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1922.
RAUL SOARES DE MOURA.
Augusto Mário Caldeira Brant.