Decreto nº 6.228, de 02/12/1922
Texto Original
Aprova os estudos, plantas e projetos de obras de arte para a construção da estrada de ferro concedida aos senhores Flávio de Sales Dias e Edqar Dias e por estes transferida à Empresa Estrada de Ferro Machadense.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve aprovar os estudos, plantas e projetos de obras de arte para a construção da Estrada de Ferro que, partindo da cidade de Alfenas, no Quilômetro 302 da Rede Sul Mineira, vai ter a de Machado, com uma extensão total de 41.382m, 17, concedida, em virtude do Decreto nº 5.897, de 13 de fevereiro de 1922, aos senhores Flávio de Sales Dias e Edwar Dias e por estes, transferida à Empresa Estrada de Ferro Machadense, e nos termos da Lei nº 15, de 17 de novembro de 1891, declara de utilidade pública estadual a desapropriação dos terrenos necessários à passagem da referida estrada, conforme o contrato de 10 de abril de 1922, celebrado na Secretaria da Agricultura e de acordo com estudos por este decreto aprovados.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1922.
RAUL SOARES DE MOURA.
Daniel Serpião de Carvalho.